TSTAg-RRAg 2217-54.2015.5.22.0001
Anuênios: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Anuênios
- Supressão por norma coletiva
- Validade
- Direito Coletivo
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão que a partir de 1999, os anuênios não foram mais previstos em norma coletiva, ou seja, houve supressão da parcela. 3. Nesse contexto, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que suprimiu a concessão de novos anuênios. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada