TSTAg-AIRR 11031-86.2020.5.15.0094
Contribuições assistenciais: desnecessária a filiação do empregado ao sindicato
- Direito do Trabalho
- Contribuições assistenciais
- Desnecessária a filiação do empregado ao sindicato
- Óbice da súmula 126/TST
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO DO EMPREGADO AO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE ACORDO/CONVENÇÃO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução