Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11031-86.2020.5.15.0094

Contribuições assistenciais: desnecessária a filiação do empregado ao sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições assistenciais
  • Desnecessária a filiação do empregado ao sindicato
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Contribuição Confederativa
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO DO EMPREGADO AO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE ACORDO/CONVENÇÃO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.