TSTEDCiv-AR 1000407-95.2022.5.00.0000
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 410 DO TST. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de março de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator