TSTAIRR 1001751-49.2017.5.02.0027
Execução: desconsideração invertida da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração invertida da personalidade jurídica
- Interpretação da legislação infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERTIDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 50, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL E 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. A decisão do Tribunal Regional quanto à desconsideração invertida da personalidade jurídica está alicerçada na interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 50, § 1º, do Código Civil e 28, do Código de Defesa do Consumidor, a inviabilizar a ofensa direta aos preceitos constitucionais invocados. 3. Revela-se inviável o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator