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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000353-30.2023.5.06.0232

Adicional de periculosidade: distinção entre redes elétricas de consumo e de potência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Distinção entre redes elétricas de consumo e de potência
  • Neutralização de risco
  • Trabalho em sistemas desenergizados
  • Assim, incide o teor da Súmula n.º 297 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISTINÇÃO ENTRE REDES ELÉTRICAS DE CONSUMO E DE POTÊNCIA. NEUTRALIZAÇÃO DE RISCO. TRABALHO EM SISTEMAS DESENERGIZADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o acórdão regional, na análise do adicional de periculosidade, se limitou a consignar que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial e sobre a ausência de elementos probatórios capazes de desconstituí-lo, sem qualquer referência sobre a distinção entre redes elétricas de consumo e de potência e sobre o trabalho em sistemas desnergizados e neutralização de risco. 2. Desse modo, verifica-se que a parte visa impugnar matéria sob viés não discutido no acórdão proferido pela Corte Regional, não sendo opostos embargos de declaração para suscitar pronunciamento explícito sobre a questão arguida. Assim, incide o teor da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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