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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.166.575

Base de cálculo: pretensão de exclusão do próprio ISS e das contribuições ao PIS e à COFINS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO PRÓPRIO ISS E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão embargado enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais da controvérsia e explicita as razões pelas quais não adentra o mérito infraconstitucional, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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