TSTAg-AIRR 0020372-36.2022.5.04.0333
Vínculo de emprego: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte aponta como violados determinados dispositivos, mas não apresenta os argumentos a justificarem tal afirmação, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator