TSTEDCiv-Ag-AIRR 10148-96.2020.5.03.0184
Nulidade da dispensa de empregado público: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa de empregado público
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vício inexistente
- Empregado Público
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CONTROVÉRSIA Nº 50.012/STF E TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Empregado Público; Horas Extras