TSTRR 10313-50.2017.5.15.0141
Terceirização: licitude
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Atividade fim
- Cita-se jurisprudência desta Corte
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE FIM. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por terceirização ilícita de mão de obra. Com efeito, a questão da licitude da terceirização em atividade-fim foi objeto do tema 725 da tabela de repercussão geral, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu fixou a seguinte tese de efeito vinculante: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993. Na hipótese, o Tribunal Regional não faz menção acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, assim, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Neste contexto, verifica-se que o fundamento para a lavratura do auto de infração não mais subsiste no ordenamento jurídico, o que suscita a invalidade do ato. Cita-se jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou nula a autuação consubstanciada nos Autos de Infração juntados aos autos e, por conseguinte, as Certidões de Dívida Ativa n.os 80 5 16 013553-40 e 80 5 16013554-21. Invertido o ônus da sucumbência.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução