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Jurisprudências

TSTAIRR 0010059-41.2025.5.15.0127

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Revelia do tomador dos serviços
  • Confissão ficta quanto à matéria fática
  • Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
  • Corroboração por efetiva prova de negligência do ente público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SAO PAULO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CORROBORAÇÃO POR EFETIVA PROVA DE NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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