TSTAIRR 0010059-41.2025.5.15.0127
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do tomador dos serviços
- Confissão ficta quanto à matéria fática
- Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
- Corroboração por efetiva prova de negligência do ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SAO PAULO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA QUANTO À MATÉRIA FÁTICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CORROBORAÇÃO POR EFETIVA PROVA DE NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator