TSTAg-ED-RRAg 21778-73.2017.5.04.0008
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Férias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre questões essenciais para o deslinde da controvérsia. Registrou que houve omissão acerca do teor do objeto do protesto interruptivo ajuizado pela Contec e da integralidade dos pedidos formulados, tampouco houve pronunciamento a respeito do regulamento da própria Reclamada e dos acordos coletivos da categoria que amparam a pretensão de recebimento das horas extras habituais nos períodos em que afastado por motivo de licença saúde. 2. De fato, a análise das assertivas trazidas pelo Reclamante nos embargos declaratórios opostos perante a Corte Regional mostrava-se essencial para o deslinde da controvérsia alusiva aos temas "interrupção da prescrição" e "reflexos das horas extras em licença saúde". 3. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista adesivo, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração, alusiva aos temas "protesto interruptivo" e "reflexos das horas extras em licença saúde". Prejudicada a análise das demais matérias recursais.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional