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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1815-42.2015.5.03.0052

Prorrogação do Horário Noturno: previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na espécie, a reclamada, no agravo de instrumento, não devolveu nenhum dos temas e fundamentos jurídicos do recurso de revista, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais e a se insurgir contra óbice sequer mencionado na decisão agravada, acerca do cumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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