TSTAg-ED-RR 12106-92.2018.5.15.0010
Parcela "gratificação de produtividade": congelamento da parcela
- Direito do Trabalho
- Parcela "gratificação de produtividade"
- Congelamento da parcela
- Ausência de prejuízo salarial
- Ademais, consta expressamente que não houve redução salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE". CONGELAMENTO DA PARCELA. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO POR LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SALARIAL. Trata-se de pedido de diferenças da parcela denominada gratificação de produtividade ao argumento de que referida parcela, instituída pela lei municipal nº 2.784/95, deixou de ser corrigida desde 2014. Segundo se extrai do acórdão, a gratificação de produtividade não deixou de ser paga ao reclamante , mas apenas deixou de ser reajustada diante da revogação da lei que a instituiu . Ademais, consta expressamente que não houve redução salarial. Assim, não há que se falar em violação dos artigos 5º, XXXVI , da Constituição Federal e 468 da CLT, tampouco em conflito com a Súmula 51, itens I e II, do TST , pois não demonstrada efetiva redução salarial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios