TSTAg-AIRR 1000419-40.2023.5.02.0026
Adicional e periculosidade: líquidos inflamáveis
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional e periculosidade
- Líquidos inflamáveis
- Incidência de óbice processual
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL E PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese recursal e os fundamentos nucleares do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator