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Jurisprudências

TSTAIRR 0010850-75.2019.5.03.0055

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Inteligência da Súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, ao acolher a preliminar de nulidade processual suscitada, declarou ser a autora parte legítima para figurar no polo ativo, juntamente com os filhos menores, os quais deverão integrar a lide, determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento, na forma da lei. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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