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Jurisprudências

TSTAIRR 957-62.2020.5.07.0007

Rito sumaríssimo: fase de execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA LIMITE PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. A controvérsia relativa à limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial remete à análise da matéria infraconstitucional, em especial, o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005, não se verificando ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, LIII, 37 e 114, da Constituição Federal, circunstância que não viabiliza o processamento do apelo na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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