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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011986-88.2020.5.15.0039

Aplicação de multa: caráter protelatório

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado em relação ao requerimento efetuado em contraminuta para aplicação de multa à parte então agravante. II. Para sanar a omissão, registro o entendimento de que não constato caráter protelatório por parte da parte reclamada quando da interposição do agravo interno e, por este motivo, entendo por inaplicável a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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