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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11338-12.2022.5.03.0027

Negativa de prestação jurisdicional: representação processual

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Representação processual
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
  • Procuração / Mandato

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo, notadamente, no tema "Negativa de prestação jurisdicional", o empecilho da Súmula nº 297 do TST ante a não oposição, pela agravante, de embargos de declaração instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios, e, relativamente ao tema representação processual , a incidência da Súmula nº 297 do TST ante o fato de que a questão relacionada à ausência de representação processual regular não foi abordada na decisão recorrida à luz da alegação da recorrente de que a advogada signatária do apelo estava devidamente habilitada nos autos principais. Agravo de que não se conhece, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Indexação

Procuração / Mandato; Negativa de Prestação Jurisdicional; Representação Processual

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