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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.982

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: indeferimento liminar do writ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Indeferimento liminar do writ
  • Insurgência quanto à dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade e circunstâncias do crime
  • Fundamentação idônea e concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. QUANTIDADE RELEVANTE DE COCAÍNA (515 G). TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. QUANTUM DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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