TSTRR-Ag 20441-44.2020.5.04.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Terceirização de serviços
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pela reclamada. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade ao item IV, da Súmula 331 do TST, dá-se provimento ao agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inaplicável o item IV da Súmula 331 do TST diante da presença de típico contrato de representaçãocomercialna forma da Lei nº 4.886/65, considerando que a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representaçãocomercial, não se tratando deterceirizaçãode serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA"; II - conhecer recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, a consequência lógica é o seu provimento para eximir a 2ª reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional