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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020314-68.2023.5.04.0601

Agravo interno contra decisão de presidente de turma denegatória de seguimento de embargos regidos pela lei nº 13.467/2017 agravo…

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma em razão dos óbices das Súmulas nº 297, item I, e 221, item I, do TST. Nas razões de agravo, a parte não impugna esses fundamentos, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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