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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-ARR 1981-71.2014.5.17.0003

Possibilidade de aplicação do act ao grupo econômico e validade da norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACT AO GRUPO ECONÔMICO E VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de condenar a ré ao pagamento, como extra, das horas laboradas acima da 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional convencional, acrescidas de reflexos sobre RSR, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, ao fundamento da inexistência de ACT prevendo a jornada praticada. Seu fundamento foi o de que a jornada especial praticada pelo autor não se encontra autorizada por instrumento coletivo, na medida em que a norma coletiva apresentada foi firmada por empresa diversa daquela que o autor laborava, ainda que integrante do grupo econômico e, ainda que se considerasse o acordo firmado, a real jornada de trabalho praticada é diversa daquela prevista no ACT. Independentemente da legitimação da empresa que firmou o acordo coletivo, o fato é que a jornada praticada não era acobertada pelo pretendido acordo coletivo que autorizava jornada em escala 12x36, na medida em que o regional consiga que a jornada do autor era de 12 horas em escala 6x1. Logo, ausente acordo coletivo prevendo a jornada praticada, não há que se falar na sua validade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Embora o acórdão do regional deixe clara a ausência de regularidade quanto aos turnos em que o autor laborava, não explicitou qual o período laborado em cada turno, concluindo apenas " que não havia alternância de horário caracterizadora do turno ininterrupto de revezamento ." Diante desse contexto, entendimento em sentido contrário ao do Regional, a fim de se avaliar a regularidade dos turnos, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré e II) não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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