TSTAg-AIRR 694-48.2014.5.01.0511
Gratificação semestral: reconhecido o direito ao pagamento da parcela até 2006 por meio de ação anteriormente ajuizada
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação semestral
- Impossibilidade de continuidade de recebimento
- Recebimento por outros empregados não demonstrado
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA ATÉ 2006 POR MEIO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA PREVENDO A INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO POR OUTROS EMPREGADOS NÃO DEMONSTRADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento pela impossibilidade de continuidade de pagamento de gratificação semestral à parte reclamante, em razão do reconhecimento do direito à parcela em ação anteriormente ajuizada, diante da ausência de comprovação da existência de norma coletiva de que continuariam existindo as condições estabelecidas na norma anterior , e do recebimento por outros empregados do reclamado da vantagem pretendida , não sendo viável o reconhecimento à equiparação com empregado já falecido . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional