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Jurisprudências

TSTED-ED-RRAg 1001259-97.2017.5.02.0434

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FGTS + 40%. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma ao sanar omissão apontada e determinar o pagamento das horas extras excedentes da sexta diária e da 36ª semanal, pela descaracterização do trabalho em turno de revezamento, não deixou expresso os reflexos incidentes sobre o FGTS + 40%. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais

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