TSTAIRR 11050-11.2019.5.03.0014
Juros: correção Monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juros
- Correção Monetária
- Multa Cominatória / Astreintes
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista do Exequente ( cálculo das astreintes ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 4.426,75 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado, alusivo à ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados , nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT , subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Preclusão / Coisa Julgada