STJAgRg no HC 902.236
Roubo majorado e extorsão qualificada: dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado e extorsão qualificada
- Dosimetria
- Valoração negativa de circunstâncias judiciais
- Proporcionalidade do aumento da pena-base
- Legalidade
- Discricionariedade do julgador
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena não está sujeita a critérios matemáticos rígidos, sendo admitida certa discricionariedade do julgador, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção do crime.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o quantum de aumento da pena-base decorrente da valoração negativa de circunstâncias judiciais seja fixado de forma proporcional e fundamentada, não havendo direito subjetivo do réu à aplicação de fração específica. Precedentes: REsp n. 1.599.138/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 11/5/2018; AgRg no HC n. 707.862/AC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador convocado do TRF da 1ª Região, DJe 25/2/2022.
3. No caso concreto, o paciente foi condenado pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, tendo a pena-base sido aumentada em 1/3 com fundamento na agressividade desnecessária, violência excessiva e lesões físicas causadas à vítima, circunstâncias consideradas suficientes para justificar a exasperação.
4. Verifica-se que a decisão agravada adotou como parâmetro a proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, e está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, não havendo ilegalidade a ser sanada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.