TSTEDCiv-RR 118-85.2016.5.14.0426
Responsabilidade subsidiária: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
- Omissão não configurada
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se verifica omissão no acórdão embargado, pois foi adotada tese expressa no sentido de que o descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador enseja a responsabilização do ente público, em hipótese que excepciona a regra geral de distribuição do ônus da prova. 2. A alegação de omissão quanto à análise da inversão do ônus da prova e de reconhecimento de culpa in vigilando por presunção traduz, na realidade, inconformismo com o resultado do julgamento, configurando pretensão de rediscussão do mérito. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência