TSTAg-AIRR 0010299-77.2021.5.15.0092
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. (SÚMULA 126 DO TST). Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença com base em apurada e minuciosa análise do conjunto fático probatórios dos autos. Sendo assim, a modificação da decisão a favor da reclamante exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora