TSTAIRR 1000531-91.2021.5.02.0086
Enquadramento sindical: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Juros de mora
- Índice aplicável
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Diante do cenário fático-probatório delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado nessa instância extraordinária, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem. Isso porque é destacado que a atividade preponderante do empregador é a comercialização de produtos e de prestação de serviços relacionados à informática, de forma que o enquadramento sindical seguiu a regra da aferição da atividade preponderante do empregador. Assim, não se divisa afronta ao artigo 581, §2º, da CLT, bem como especificidade com os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. No que se refere aos juros de mora, observa-se que o Supremo Tribunal Federal delimitou que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, observando-se os juros de mora (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991) e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC (que contempla tanto a correção monetária como os juros de mora) para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Conclui-se que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, encontrando o recurso óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Enquadramento Sindical