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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000450-53.2010.5.12.0059

Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 30/10/2024 (quarta-feira)

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada foi publicada no dia 09/10/2024 (quarta-feira), de modo que a contagem do octídio iniciou no dia 10/10/2024 (quinta-feira) e findou em 21/10/2024 (segunda-feira). Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 30/10/2024 (quarta-feira). Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 265 do RITST), o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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