TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0010521-22.2020.5.18.0181
Multa por embargos de declaração protelatórios: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 23.593,45), no importe de R$ 471,86 ¿ quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator