Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101164-91.2021.5.01.0301

Dispensa discriminatória: não configuração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante afirmou que a sua dispensa foi discriminatória, tendo ocorrido em razão de problemas de saúde. O Tribunal Regional, após detido exame das provas dos autos, registrou que “não foi produzida prova alguma, nem mesmo há indícios, de que a dispensa tenha se dado de forma arbitrária, discriminatória e ilegal”. Anotou que “a prova oral produzida nos autos foi no sentido de que o autor foi dispensado por baixo desempenho”. Destacou que, quando da dispensa, o Autor encontrava-se apto para o labor, não tendo gozado de qualquer benefício previdenciário no curso do contrato de trabalho. Concluiu que não restou comprovado o caráter discriminatório da dispensa. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas, não autorizam o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, “a”, da CLT e da Súmula 296, I, do TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.