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Jurisprudências

STFRE 1.461.445 AgR

Fisioterapeuta: redução da jornada de trabalho e da remuneração

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Fisioterapeuta. Redução da jornada de trabalho e da remuneração. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Sumula 279 desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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