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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100535-98.2019.5.01.0039

Acidente de trabalho: atropelamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATROPELAMENTO. COLETOR DE LIXO URBANO EM VIAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a atividade de coleta de lixo urbano é caracterizada como atividade de risco, razão pela qual se aplica a responsabilidade civil objetiva do empregador. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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