Jurisprudências
TSTAIRR 0000345-57.2024.5.05.0196
Contribuição assistencial patronal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator