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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016099-07.2022.5.16.0001

Decisão de órgão colegiado: erro grosseiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de órgão colegiado
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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