TSTEDCiv-Ag-AIRR 102010-27.2017.5.01.0050
Execução de sentença coletiva: advertência para que o sindicato promova execuções de forma individual para cada substituído
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença coletiva
- Limitação
- Ampla legitimidade conferida aos sindicatos preservada
- Vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ADVERTÊNCIA PARA QUE O SINDICATO PROMOVA EXECUÇÕES DE FORMA INDIVIDUAL PARA CADA SUBSTITUÍDO. LIMITAÇÃO. AMPLA LEGITIMIDADE CONFERIDA AOS SINDICATOS PRESERVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa