STJAgRg no HC 1.049.139
Latrocínio em concurso de agentes: revisão de condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Latrocínio em concurso de agentes
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Provas suficientes para a condenação
- Desclassificação para roubo
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.