TSTRRAg-RRAg 384-36.2017.5.17.0141
Inversão de julgamento: i –recurso de revista da empresa tropa construtora interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão de julgamento
- Deserção do recurso ordinário
- Microempresa
- Enquadramento na exceção do artigo 899, § 9º, da CLT
- Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DE JULGAMENTO. I –RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TROPA CONSTRUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. Comprovada a condição de microempresa do estabelecimento por meio da juntada do seu contrato social consolidado, o recolhimento de metade do depósito recursal atende aos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 899, § 9º, da CLT e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONJUNTO DAS EMPRESAS BS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS E DA BS MOTORS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento das empresas BS Construtora e Empreendimentos e BS Motors, em face do provimento do apelo revisional da Empresa Tropa Construtora, com a remessa dos autos à Corte de origem para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista da Empresa Tropa Construtora conhecido e provido. Agravo de instrumento das Empresas BS Construtora e Empreendimentos e BS Motors prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da Empresa Tropa Construtora, por violação do art. 899, § 9º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a deserção do recurso ordinário pronunciada na origem, devolver os autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário da Empresa Tropa Construtora, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento das empresas BS Construtora e Empreendimentos e BS Motors, em face do provimento do apelo revisional da Empresa Tropa, com a remessa dos autos à Corte de origem para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Depósito Recursal