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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 529-51.2017.5.13.0029

Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, notadamente a testemunhal, concluiu pelo enquadramento do autor, gerente de negócios, na exceção do artigo 224, §2º, da CLT, com submissão à jornada de 8 horas diárias. Consignou que " o gerente de negócios apenas auxiliava o gerente-geral e que não tinha poderes para autorizar, sozinho, nem mesmo operações de crédito ". O acolhimento das alegações do banco agravante, de que o cargo exercido pelo autor detinha a fidúcia necessária ao enquadramento no art. 62, II, da CLT, possuindo amplos poderes de mando e gestão, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Afastados os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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