TSTAg-AIRR 10580-56.2018.5.15.0086
Desvio de função: servidor público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Desvio de função
- Servidor público
- Ausência de concurso público
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal de origem manifestou-se explicitamente acerca da matéria. 3 . Da mesma forma, quanto ao tema "desvio de função", o TRT concluiu que, no caso de servidor que não prestou concurso público, não procede a pretensão de diferenças salariais, seja a título de equiparação ou isonomia, em razão da regra disposta no artigo 37 da CF e da Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual é vedada a equiparação salarial entre servidores públicos, sendo, por isso, despicienda a função efetivamente desempenhada pela reclamante. 4 . Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional