Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10580-56.2018.5.15.0086

Desvio de função: servidor público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal de origem manifestou-se explicitamente acerca da matéria. 3 . Da mesma forma, quanto ao tema "desvio de função", o TRT concluiu que, no caso de servidor que não prestou concurso público, não procede a pretensão de diferenças salariais, seja a título de equiparação ou isonomia, em razão da regra disposta no artigo 37 da CF e da Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual é vedada a equiparação salarial entre servidores públicos, sendo, por isso, despicienda a função efetivamente desempenhada pela reclamante. 4 . Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.