TSTRO 22122-49.2015.5.04.0000
Preliminar: contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Contrarrazões
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que, no acórdão recorrido, o Tribunal Regional julgou parcialmente procedente os pedidos rescisórios. Nas razões de recurso ordinário, contudo, a recorrente discorre sobre todo o histórico processual, ignorando o que já foi julgado procedente e não se manifestando expressamente sobre o que pretende ser reformado. Incidência da Súmula 422 do TST . Recurso ordinário de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contrarrazões e não conhecer do recurso ordinário.