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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000071-86.2016.5.02.0472

Horas extras: minutos residuais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido, a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Correção Monetária

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