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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010366-09.2023.5.03.0156

Ilegitimidade recursal: transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido referente à ilegitimidade recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade recursal
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Causa sem transcendência

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO REFERENTE À ILEGITIMIDADE RECURSAL. DESTAQUES QUE NÃO ABORDAM OS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. CAUSA SEM TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista, em razão de a parte não observar o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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