TSTAg-RR 0010366-09.2023.5.03.0156
Ilegitimidade recursal: transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido referente à ilegitimidade recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Causa sem transcendência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO REFERENTE À ILEGITIMIDADE RECURSAL. DESTAQUES QUE NÃO ABORDAM OS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. CAUSA SEM TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista, em razão de a parte não observar o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator