Jurisprudências
TSTAg-Ag-AIRR 0000994-31.2013.5.02.0086
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO RECORREU ANTERIORMENTE. INADMISSIBILIDADE. Não alcança conhecimento o agravo interno interposto por parte que não recorreu anteriormente e trata de matéria absolutamente diversa daquela objeto da controvérsia. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator