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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000994-31.2013.5.02.0086

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO RECORREU ANTERIORMENTE. INADMISSIBILIDADE. Não alcança conhecimento o agravo interno interposto por parte que não recorreu anteriormente e trata de matéria absolutamente diversa daquela objeto da controvérsia. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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