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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101151-60.2017.5.01.0066

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Adicional Noturno
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional

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