TSTAIRR 0001354-80.2018.5.07.0011
Execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Óbice da súmula 266 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de apelo interposto na fase de execução, sua admissibilidade encontra-se jungida à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República, conforme dispõem o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento consagrado na Súmula 266 deste Tribunal Superior. Não obstante os argumentos declinados pela parte executada, a matéria controvertida nos autos, no particular, relacionada com a necessidade de delimitação dos valores incontroversos como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Precedentes. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido..
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator