TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb-ED-RRAg 461-88.2020.5.09.0003
Ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas complementares
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos
- Omissão não evidenciada
- Prêmio
- Limitação de Uso do Banheiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da deserção dos embargos, uma vez que a Reclamada não recolheu custas complementares e depósito recursal, muito embora ainda não estivesse atingido o valor da condenação com os recolhimentos anteriores. Foi, ainda, expressa quanto à inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 e do art. 1.007, § 2º, do CPC, porquanto houve ausência de preparo na interposição do recurso e, não, mera insuficiência de valor. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro