TSTRR 131-67.2019.5.06.0211
Reclamante: finsol
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Finsol
- Julgados da SBDI-1
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. FINSOL. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT E ENQUADRAMENTO SINDICAL. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 148 da Tabela de IRR: "O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário?" Há transcendência jurídica quando se constata a pendência de IRR sobre a matéria discutida. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 1º, I, da Lei nº 10.194/01, que dispõe sobre as sociedades de crédito ao microempreendedor e equipara tais sociedades às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. FINSOL. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT E ENQUADRAMENTO SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que é devida a equiparação da reclamada (Finsol) às instituições financeiras e, à luz da Súmula nº 55 do TST, a jornada de trabalho dos bancários aos seus empregados. Isso porque o inciso III do § 6º do art. 1º da Lei 11.110/2005, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado -PNMPO, define como instituições de microcrédito as sociedades de crédito ao microempreendedor; o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.194/2001, que dispõe sobre as sociedades de crédito ao microempreendedor, equipara tais sociedades às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor; o fato de o inciso V art. 1º da Lei nº 10.194/2001 ter vedado a captação de recursos do público em geral, por si só, não retira das sociedades de crédito ao microempreendedor a sua equiparação às instituições financeiras, uma vez que essa qualificação jurídica decorre, expressamente, da própria lei. Julgados da SBDI-1. O TRT, ao não equiparar a Finsol às instituições financeiras e, por corolário, não reconhecer o direito da reclamante à jornada especial de que trata o artigo 224 da CLT e aqueles decorrentes da aplicação das normas coletivas dos financiários, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte, violando o art. 1º, I, da Lei nº 10.194/01. Deve ser determinado o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame dos pedidos da parte reclamante em razão do provimento do RR no TST quanto ao enquadramento da reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento da reclamante, bem como do agravo de instrumento da reclamada, diante da determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "FINSOL. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT E ENQUADRAMENTO SINDICAL" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "FINSOL. EQUIPARAÇÃO DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT E ENQUADRAMENTO SINDICAL", por ofensa ao art. 1º, I, da Lei nº 10.194/01 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o enquadramento sindical da reclamante na categoria dos financiários e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamante, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento da reclamante, bem como do agravo de instrumento da reclamada, diante da determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem. III - sem prejuízo da intimação para a pauta, determinar a reautuação para que conste RRag em lugar de RR.