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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10670-78.2013.5.19.0005

Decisão denegatória do recurso extraordinário: natureza jurídica do auxílio-alimentação

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Decisão denegatória do recurso extraordinário
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 297
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 297. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual, consistente na ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297, I e III. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Registrou-se, ainda, que o caso vertente não guarda aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não houve debate, no acórdão regional, acerca da existência de norma coletiva apta a alterar a natureza jurídica do auxílio-alimentação, o que impede o exame da matéria. Não se trata, pois, de discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou afasta direito trabalhista. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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